Consentimento Livre e Esclarecido para Telemedicina
Dr. Diego Ludvig Kieling · Médico · CRM-RS 53.609 · CRM-SC 39.763
Versão: 16/09/2026. Este documento deve ser disponibilizado integralmente antes do aceite eletrônico e permanecer acessível ao paciente.
1. Finalidade e natureza do consentimento
Este Termo registra a manifestação livre e informada do paciente ou responsável para realização de atendimento médico por telemedicina. A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação, permitido no Brasil dentro das normas aplicáveis.
2. Direito de escolha e recusa
O paciente pode recusar o atendimento remoto e solicitar avaliação presencial quando disponível. O médico também poderá concluir que a modalidade remota não é suficiente ou segura e recomendar atendimento presencial, serviço de urgência, exame físico, procedimento ou encaminhamento.
3. Limitações inerentes ao atendimento remoto
O paciente declara compreender que a teleconsulta pode não permitir palpação, ausculta direta, exame neurológico completo, avaliação de sinais vitais confiáveis ou outros componentes do exame físico. Qualidade de câmera, áudio, conexão, iluminação, ambiente, aparelhos domésticos e informações fornecidas podem limitar a avaliação.
4. Ausência de garantia de diagnóstico, prescrição ou resultado
A consulta constitui atividade médica de meio. Não existe garantia de diagnóstico específico, cura, melhora determinada, prescrição solicitada, emissão de atestado, laudo, relatório, exame ou encaminhamento desejado. Toda conduta depende do julgamento clínico, indicação, segurança e normas aplicáveis.
5. Dever de informar corretamente
O paciente deve fornecer informações verdadeiras e tão completas quanto possível sobre sintomas, início e evolução, doenças prévias, alergias, medicamentos e suplementos, gravidez ou possibilidade de gravidez quando pertinente, uso de álcool/drogas, exames e atendimentos anteriores. Omissões podem comprometer a segurança e a qualidade da avaliação.
6. Identificação e ambiente
Poderá ser solicitada identificação por documento oficial e confirmação de dados. O paciente deve permanecer em ambiente que preserve sua privacidade, com conexão e recursos técnicos mínimos. A presença de acompanhante deverá ser comunicada quando pertinente.
7. Prontuário e registros
Informações relevantes da consulta serão registradas em prontuário conforme deveres legais e éticos. Dados e documentos devem ser mantidos com integridade, confidencialidade e sigilo profissional.
8. Prescrição e documentos eletrônicos
Receitas, atestados, relatórios, pedidos de exame e encaminhamentos somente serão emitidos quando houver fundamento clínico. Documentos eletrônicos observarão os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis.
9. Medicamentos sujeitos a controle ou risco
Solicitações de medicamentos específicos não obrigam prescrição. O médico poderá solicitar avaliação presencial, exames, documentação adicional, histórico de uso ou acompanhamento periódico antes de prescrever ou renovar tratamento.
10. Urgência e emergência
Este serviço não substitui pronto atendimento. Dor torácica intensa, falta de ar importante, sinais de AVC, convulsão, desmaio, hemorragia, alteração importante de consciência, intoxicação, tentativa de suicídio, risco imediato de autoagressão ou outras situações graves exigem atendimento presencial imediato e/ou acionamento do SAMU 192.
11. Interrupção técnica
Falhas de internet, energia, câmera, microfone ou plataformas de terceiros podem interromper a consulta. Conforme o caso, poderá haver tentativa de retomada por meio seguro, reagendamento ou orientação presencial. Em situação clínica potencialmente grave, falha técnica não deve atrasar procura de emergência.
12. Gravação
A consulta não deve ser gravada por paciente, acompanhante ou médico sem ciência e base jurídica adequada, ressalvadas hipóteses legalmente permitidas. Gravações não autorizadas podem violar privacidade e sigilo de terceiros.
13. Menores e pessoas com capacidade reduzida
Quando exigível, o atendimento deverá contar com responsável legal, observando-se autonomia progressiva, melhor interesse, confidencialidade e exceções previstas em lei e ética médica.
14. Compartilhamento necessário
Dados poderão ser tratados por prestadores tecnológicos estritamente necessários para agenda, videoconferência, prescrição, prontuário, pagamentos ou infraestrutura, sujeitos às regras de proteção de dados e às finalidades assistenciais/operacionais informadas.
15. Consentimento para telemedicina
Ao aceitar eletronicamente, o paciente declara ter lido este termo, ter recebido informação sobre benefícios, limitações e alternativas, e concordar com a realização da teleconsulta sem renunciar a qualquer direito legalmente assegurado.
